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Sonho de Valsa não é mais bombom?

Classificado anteriormente como bombom de chocolate, o tradicional Sonho de Valsa passou por uma reclassificação fiscal, que o colocou na categoria de biscoito wafer.

A mudança, realizada há cerca de um ano pela Mondelez, fabricante do produto, isenta a empresa de pagar o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

A conta, e a economia, é a seguinte: quando era considerado um produto de chocolate, estava sujeito a alíquota de 3,25% de IPI, que após 2022, passou a ser de 5%. Agora, como biscoito wafer, o Sonho de Valsa se enquadra na classificação de “Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos”, sujeito a 0% de IPI.

A mudança não é ilegal e, segundo a Mondelez, foi feita com base em parâmetros técnicos devidamente embasados em uma resolução da ANVISA.




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