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Rio de Janeiro proíbe venda de alimentos ultraprocessados em escolas

A Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou de forma unânime um projeto de lei para combater a obesidade infantil. O Substitutivo ao Projeto de Lei 1662/2019, proíbe a venda e a oferta de bebidas e alimentos ultraprocessados nas escolas públicas e privadas da cidade.

O projeto considera ultraprocessados os alimentos que são produzidas em várias etapas de processamento e recebem adição excessiva de sal, açúcar e gordura, como refrigerantes, biscoitos recheados, sorvetes, balas e guloseimas em geral. No caso das escolas públicas, a oferta e distribuição de alimentos deverá seguir o que determina o Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.

O projeto segue para sanção do prefeito Eduardo Paes e tem 180 dias para ser implementado.

Caberá ao Poder Executivo a regulamentação da lei e a definição de prazo para que as escolas públicas e privadas se adequem às novas regras.




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