Page 32 - Aditivos | Ingredientes - Ed. 164
P. 32

   APELO SAUDÁVEL A terceira categoria é a de "alegação de redução do risco de doenças", que consiste de decla- rações de que um alimento pode reduzir o risco de uma doença. As alegações de redução do risco de doenças podem também se referir a uma condição relacionada à saú- de. Exemplos dessas alegações de saúde incluem alegações de função de nutrientes, como por exemplo, "o folato é um componente impor- tante para a formação de glóbulos vermelhos", ou alegações de outra função, como "o cálcio pode ajudar a melhorar a densidade óssea" ou, ainda, alegações de redução do risco de doenças, como "frutas e vegetais podem reduzir o risco de câncer". Um quarto tipo de alegação é a de "prevenção de doença", "tratamento de doença" ou "cura de doença". Essa alegação, que sustenta que os nutrientes, ali- mentos ou seus constituintes podem desempenhar algum papel na prevenção, tratamento ou cura de doenças, como por exemplo, "o cálcio previne osteoporose", nem sempre é definida como alegação de saúde. Esse tipo de alegação, muitas vezes chamada de alegações profiláticas, terapêuticas ou curati- vas, alegações médicas ou medici- nais, são explicitamente proibidas pelas diretrizes atuais do Codex e também pelas regulamentações de muitos países. O desenvolvimento de alimen- tos funcionais levou a uma outra forma diferenciada de alegação de saúde, as "alegações de saúde específicas para um produto", as quais são relativas ao efeito de um determinado produto na saúde. Em outras palavras, o alimento deve ter sido elaborado para fornecer um efeito específico e documentado. Tais alegações permitem aos fa- bricantes alegar que um alimento em particular fornece benefícios específicos à saúde. A permissão de tais alegações se baseia no fato de que um consumo regular de uma quantidade razoável de um ali- mento que contém uma substância biologicamente ativa pode ter efei- to direto na saúde. A permissão de alegações de saúde específicas para os produtos também pode incenti- var o desenvolvimento de alimentos funcionais, ou seja, o desenvolvi- mento de alimentos diferenciados com alegações específicas. Sob a lei Foshu de 1991, o Japão foi o primeiro país a permitir alega- ções de saúde específicas para os produtos. Em 2002, 342 produtos foram aprovados com alegações de saúde relativas a uma série de condi- ções de saúde. Embora as alegações específicas sejam permitidas, os produtos Foshu tendem a apresen- tar alegações que transmitem a idéia de preservação ou promoção da saúde, como “auxilia as pessoas com níveis elevados de colesterol sanguíneo a melhorar seu padrão alimentar”. Embora permitir as ale- gações de saúde específicas para os produtos tenha o objetivo de bene- ficiar a saúde pública e promover a inovação na indústria, permitir tais alegações é uma questão polêmica e sua aprovação, ou não, é baseada nas regulamentações de cada país. Existem também formas menos específicas de alegações, como as "alegações de saúde implícitas", ou seja, aquelas que sugerem de alguma forma que há uma relação entre a presença ou nível de uma substância no alimento e uma doença ou condição de saúde. Além das já citadas, existem algumas alegações que utilizam termos como "saudável", "parte de uma dieta saudável" ou "equilíbrio saudável" para se referir a um pro- duto alimentício específico. A VERACIDADE DO APELO SAUDÁVEL Nas últimas décadas, o mercado assistiu ao aumento da oferta, em va- riedade e qualidade, de produtos ali- mentícios saudáveis e ao aperfeiçoa- mento das estratégias de marketing para promover esses produtos. Frequentemente, são encon- trados nas prateleiras produtos alimentícios com claims saudáveis ou alegações de saúde. Mas os con- sumidores podem confiar nessas alegações? Teoricamente, a resposta é sim; primeiramente, porque as leis que regem a publicidade são normal- mente baseadas no princípio de que ela deve ser verdadeira e não enganosa; o mesmo é aplicado para os códigos de prática de auto regulamentação da publicidade; as regulamentações existentes nessa área proíbem implicitamente o uso de alegações de saúde falsas ou enganosas. Tais regulamentações abrangem a extensão da regulamen- tação sobre o uso de alegações de saúde na rotulagem para o uso de alegações em publicidade; e/ou a inserção de cláusulas específicas ao uso de alegações de saúde em publi- cidade dentro das regulamentações sobre publicidade e/ou saúde. Além das regulamentações das alegações de saúde aplicadas na publicidade, as alegações de saúde declaradas nos produtos devem possuir fundamentação científica,                                                                                             32  ADITIVOS | INGREDIENTES 


































































































   30   31   32   33   34