Com o término do período de adequação das empresas, a nova norma para
embalagens, divulgada em outubro de 2020, está agora mais evidente nas prateleiras, proporcionando clareza e legibilidade nos
rótulos de alimentos. Além da destacada rotulagem nutricional frontal, a tabela nutricional passou por significativas mudanças, incluindo a obrigatoriedade da declaração de açúcares totais e adicionados, a apresentação por 100g de produto e por porção, e a inclusão da declaração do número de porções por embalagem.
O novo modelo de rotulagem nutricional frontal aprovado pela ANVISA, incorpora selos informativos com um símbolo de lupa, indicando alto teor de açúcares adicionados, sódio e gorduras saturadas por 100g de alimento; a abordagem visa fornecer aos consumidores informações cruciais para suas decisões de compra.
Além disso, requisitos específicos de legibilidade foram estabelecidos, padronizando caracteres e linhas com cor 100% preta em fundo branco, fontes específicas e tamanhos mínimos para garantir visibilidade e leitura eficaz.
Apesar das novas regras já estarem em vigor, ainda será possível encontrar embalagens sem o novo rótulo; produtos fabricados antes do término do período de adequação podem coexistir nas prateleiras com rótulos antigos até o final do prazo de validade.
Já a partir de 9 de outubro de 2024, a nova regra passará a valer para os alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal. Nessa mesma data em 2025, as regras serão aplicadas para bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis. Somente a partir de meados de 2026, é que todos os produtos estarão em conformidade com a nova rotulagem.
A ideia da legislação é fazer com que a população brasileira tenha mais consciência e entenda melhor o que está dentro dos alimentos que consomem.
Stella Munhoz, Gerente de Marketing da Oterra para a América Latina, acredita que para muitos consumidores, a lista de ingredientes pode parecer complexa, mas quando leem o rótulo e conhecem cada componente, fica mais fácil de entender. “Por exemplo, uma matéria-prima que precisa ser explicada e explorada são os corantes. De acordo com a atual legislação brasileira, é obrigatório informar se o produto contém corante artificial, mas por outro lado, não se pode colocar um claim quando o produto é feito de corante natural, informação que agregaria mais um benefício para o consumidor”, comenta.
Para entender melhor, os corantes podem vir em forma de aditivos, contendo um número ou apenas como um ingrediente, sendo descrito em conjunto com os outros ingredientes. Segundo Stella, é importante o consumidor ler e se familiarizar com nomes como urucum, cúrcuma e clorofila, que podem ser classificados como corantes naturais ou como ingredientes que colorem. “Acredito que disseminar informações desse tipo seja uma via de mão dupla, o consumidor questionar o que está consumindo e a indústria informar de maneira clara, o que pode gerar benefícios para ambos”, explicou.
A Oterra é uma das maior produtoras globais de corantes naturais e sustentáveis para alimentos, bebidas e suplementos alimentares. Está presente em 27 países com unidades de produção, laboratórios e escritórios e seu portfólio chega a 112 países em todo o mundo para atender a demanda dos consumidores por alimentos seguros, sustentáveis e naturais.