Page 48 - Aditivos & Ingredientes Ed. 111
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BIOTECNOLOGIAdela, em alguns casos, do controle do próprio princípio de fertilidade das se- mentes, uniformizando, pelo monopólio da tecnologia, o controle econômico das lavouras, dos cultivares e da produção agrícola.Atualmente, das culturas genetica- mente modificadas mais importantes no mundo estão o trigo, arroz, milho, soja, batata, colza, tomate, banana e maçã, as quais já são geneticamente modificadas.SEGURANÇADesde 1995 que se comercializam alimentos em cuja constituição se encontram componentes de plantas geneticamente modificadas (pGM). Os três tipos principais de modificações introduzidas por esta tecnologia são relativas à resistência a herbicidas, a re- sistência a insetos e a resistência a vírus. No entanto, existem muitos exemplos de pGM ainda não utilizadas em que as modificações se referem a alterações em características qualitativas (teores em ácidos graxos, conteúdos em vitaminas e metabolização de ácido fítico).Os alimentos podem conter dife- rentes derivados de pGM. A soja pode ser utilizada para fazer óleo, farinha ou “leite”. O milho pode ser utilizado para fazer xaropes de glucose para adoçante ou para se obter amido usado como espessante. A colza é produzida para se obter um óleo alimentar.Muito se tem dito acerca do risco dos alimentos que recorrem a produtos de variedades vegetais geneticamente modificadas pela tecnologia do DNA recombinante. Esta questão pode ser dividida em três outras, a primeirarelacionada com a possível toxicidade e capacidade para induzir reações alér- gicas, uma segunda relacionada com a possibilidade de transferência de resis- tências a antibióticos, e uma terceira com eventuais efeitos em longo prazo que se venha a manifestar. A análise do potencial risco só pode ser feita caso a caso, pois depende, sobretudo, do tipo de proteína que será expresso e das eventuais alterações das características da planta, eventualmente resultantes da sua manipulação.As variedades vegetais geneticamen- te modificadas atualmente comercia- lizadas, e os seus produtos, não são mais tóxicos ou alergênicos do que as plantas ou produtos não transgênicos. Esta afir- mação, genericamente suportada pelas mais diversas instituições internacionais, baseia-se não só em pressupostos cientí- ficos, mas também em testes efetuados com estes produtos transgênicos, que permitiram a aprovação da sua colo- cação no mercado. Os testes efetuados são certificados pela Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Eco- nômicos (OCDE) e são reconhecidos como eficientes pela ampla maioria da comunidade científica e, em particular, pelos especialistas em toxicologia.As culturas desenvolvidas pela tDR estão entre os alimentos melhor testados, melhor caracterizados e melhor regulamentados. Estes fatos são atestados pelo consenso da maioria da comunidade científica, incluindo a Royal Society, a National Academy of Sciences; a World Health Organization, a Food and Agriculture Organization of the United Nations; a European Com- mission; a French Academy of Medici- ne; e a American Medical Association.A Food and Drug Administration, nos Estados Unidos, exige os resultados dos seguintes testes para realizar a ava- liação de uma nova variedade vegetal transgênico: se as sequências inseridas são de organismos com histórico de toxicidade ou alergenicidade (nor-malmente, as sequências são retiradas de organismos GRAS - Generaly Recog- nised as Safe); se as proteínas resultan- tes da tradução destas sequências são semelhantes a toxinas e alergênicos conhecidos; se as suas funções são bem conhecidas; se os seus níveis de acumulação na planta geneticamente modificada são baixos; se estas proteínas se degradam rapidamente no trato intestinal; se não apresentam efeitos adversos quando fornecidas a ratos em níveis elevados; se os ensaios de alimentação (durante 42 dias) em galinhas não revelam qualquer efeito adverso.No Brasil, a lei que institui normas básicas sobre alimentos data de 21 de outubro de 1969. Nela, está definido como alimento toda a substância ou mistura de substâncias, no estado sóli- do, líquido, pastoso ou qualquer outra forma adequada, destinadas a fornecer ao organismo humano os elementos normais à sua formação, manutenção e desenvolvimento. Matéria-prima alimen- tícia é descrita como toda substância de origem vegetal ou animal, em estado bruto, que para ser utilizada como ali- mento precise sofrer tratamento e/ou transformação de natureza física, quími- ca ou biológica. Como rótulo, é indicada qualquer identificação impressa ou litografada, bem como dizeres pintados ou gravados a fogo, por pressão ou de- calcação, aplicados sobre o recipiente, vasilhame, envoltório, cartucho ou qualquer outro tipo de embalagem de alimento ou sobre o que acompanha o continente.No que concerne a alimentos ge- neticamente modificados, não há uma lei específica para estes, pertencendo, no entanto, a Lei de Biossegurança no 8974, de 5 de janeiro de 1995, o esta- belecimento de normas para o uso das técnicas de engenharia genética e libe- ração no meio ambiente de organismos geneticamente modificados. Essa Lei estabelece ainda normas de segurança na construção, cultivo, manipulação, transporte, comercialização, consumo, liberação e descarte do organismo gene- ticamente modificado (OGM), visando proteger a vida e a saúde do homem, dos animais, das plantas bem como do meio ambiente. Essa Lei não se aplica48ADITIVOS & INGREDIENTES

