Page 59 - Aditivos & Ingredientes Ed. 122
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A soma das quantidades dos coran- tes utilizados nos alimentos, não deverá ultrapassar a quantidade máxima cor- respondente ao corante permitido em maior quantidade, e a quantidade decada corante não poderá ser superior ao seu limite individual. A Resolução no17/76 da CNNPA/MS estabelece estes limites de adição em seu artigo 10 para os aditivos alimentares e este também écitado em alguns regulamentos técnicos de uso de aditivos em alimentos.O aditivo que não constar da le- gislação, não tem permissão para ser utilizado em alimentos.CORANTESMostarda de mesasimsimnãosimnãosimsimsimsimsimnãosimsimsimMolhos desidratadossimsimnãosimnãosimsimsimsimsimnãosimsimsimResolução no 383/99 da ANVS/MS Produtos de panificação e biscoitosBiscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem coberturasimsimnãosimnãosimsimsimsimnãosimnãonãonãoBolos, tortas, doces e massasde confeitaria, com fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semiprontos e misturas para o seu preparo.simsimnãosimnãosimsimsimsimnãosimnãonãonãoResolução RDC no 64/2008 Petiscos (Snacks)Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha de amido (derivados de raízes e tubérculos, legumes e leguminosas)simsimnãosimnãosimsimsimsimnãonãosimsimsimSementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou nãosimsimnãosimnãosimsimsimsimnãonãosimsimsimResolução no 388/1999 SobremesasSobremesas de gelatina prontas para o consumosimsimsimsimsimsimsimsimsimsimsimnãonãonãoOutras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem gelificantes) prontos para o consumo e seus preparados em pósimsimsimsimsimsimsimsimsimsimsimnãonãonãoResolução RDC no 24/2005 e Resolução no 7/2008 Suplementos vitamínicos e ou de minerais (líquidos e sólidos)simsimsimsimsimsimsimsimsimsimsimSim Somente para os sólidosnãonãoResolução RDC no 34/2001 Preparações culinárias industriaisProntas para consumo,congeladas ou não, à base de ingredientesde origem vegetal e/ou animal processados ou não, não incluídas em outras categoriassimsimnãosimnãosimsimsimsimsimnãonãonãoREFERÊNCIAS1.Hutchings JB. Food Colour and appearance. First edition.1994.p.8.2.Freitas VPS, Brígido BM, Mazon EMA, Mar- tini MH,Passos MHCR. Avaliação da qualidade de doces em massa tipo junino. Hig. aliment.2006;20(141):75-81.3.Brandão MFB, Braga MCS, Miranda JD. Avaliação do uso indevido de corantes artificiais em doces de frutas comerciais, rea- lizados no estado de Minas Gerais, em 2010. XVII Encontro Nacional e III Congresso Latino Americano de Analistas de Alimentos; 03 a 07 de julho de 2011; Cuiabá-MT.4.Santos FC, Pereira SRMB, Oliveira CGRB.Presença de corante amarelo tartrazina e implicações de rotulagem em farinhas de man- dioca da classe amarela comercializadasno estado da Bahia. XVI Encontro Nacional e II Congresso Latino Americano deAnalistas de Alimentos; 19 a 23 de julho de 2009; Belo Horizonte- MG.5.Commission Decision 2003/460/EC of 20 June 2003 on emergency measuresregarding hot chilli products. Off. J. Eur. Commun.2003,L154, 114-115.6.Agência Nacional de Vigilância Sanitária – AN- VISA.[acesso em 2014 Jul. 1].Disponível em: { HYPERLINK “http://www. anvisa.gov.br” }7.Joint FAO/WHO Expert Committee on FoodAdditives (JECFA) – Compendium offood additive specifications.[acesso em 2014 Jul. 1].Disponível em:www.fao.org8.General Standard for Food Additives. CO- DEX STAN 192-1995.[acesso em 2014 Jul. 1].Disponível em: www.codexalimentarius.org 9.Ministério da Agricultura,Pecuária e Abas- tecimento – MAPA [acesso em 2014 Jul.1]. Disponível em www.agricultura.gov.br*Maristela Satou Martins - Instituto Adolfo Lutz - Centro de Alimentos - Núcleo de Química, Física e Sensorial59ADITIVOS & INGREDIENTES


































































































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