Page 13 - Aditivos & Ingredientes Ed. 111
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NOVAS REGRAS PARA ROTULAGEMDEALIMENTOS JÁ ESTÃOVALENDODesde o dia 1o de janeiro de 2014, os rótulos de todos os alimentos produzidos no Brasil devem estar adequados à Resolução RDC 54/2012 da ANVISA, que alterou a forma de uso de termos como light, baixo, rico, fonte, não contém, entre outros. Os alimentos que trouxerem na rotulagem de suas embalagens a palavra light precisam oferecer redução mínima de 25% do com- ponente especificado, como por exemplo, calorias, açúcar, sódio ou gordura, em comparação aos produtos tradicionais, ou seja, o termo só poderá ser empregado se o produto apresentar redução nutricional em comparação com a versão convencional. A norma estabelece, ainda, critérios para o uso das alegações de fonte e alto teor de proteínas, que receberam a exigência de comprovação adicional de critério mínimo de qualidade. Essa determinação tem por objetivo proteger o consumidor de informações e de práticas enganosas.A regulamen- tação também criou novas alegações nutricionais. Os alimentos considerados enriquecidos, precisarão ter o dobro da mesma substância encontrada em um produto que use a denominação “Fonte de”. Essa regra se aplica a produtos que em suas formulações levam ômega 3,6 e 9, proteína, fibra alimentar e vitaminas e minerais. Já os produtos que informam os termos “sem adição de sal” podem ter, no máximo, 5mg por porção, enquanto que aqueles que alegam ser “isentos de gorduras trans” podem ter, no máximo, 0,1g por porção. Os rótulos devem ainda trazer as informações nutricionais de forma legível para o consumidor, com a mesma fonte da alegação nutricional e, pelo menos, metade do seu tamanho, em uma cor contrastante. De acordo com a ANVISA, essas alegações foramestabelecidas com o intuito de estimular a reformulação e desenvolvimento de produtos industrializados mais adequados do ponto de vista nutricional.A RDC exige, também, o uso de esclarecimentos e advertências rela- cionados ao uso de uma alegação nutricional de forma visível e legível nas embalagens, com o mesmo tipo de letra da alegação nutricional. Devem ter cor contrastante com o fundo e, pelo menos, metade do tamanho da alegação nutricional. Ainda segundo a ANVISA, a nova regulamentação adequou as normas brasileiras as regras do Mercosul.MERCADO, EMPRESAS & CIA13ADITIVOS & INGREDIENTES

