REGULAÇÃO DE EMBALAGENS: Os desafios da conformidade para plásticos reciclados em contato com alimentos na UE
Data de publicação: 16/12/2025
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A incorporação de resinas recicladas em aplicações destinadas ao contato com alimentos tornou-se um imperativo para o cumprimento de metas globais de sustentabilidade. No entanto, a vigência da Regulação (UE) 2022/1616 impôs requisitos rigorosos de segurança que abrangem toda a cadeia.
Em recente análise conjunta realizada pela ICIS e pela PlasticsRecyclersEurope (PRE), especialistas destacaram que, embora o mercado de Polietileno Tereftalato Reciclado (R-PET) na Europa possua frameworks estabelecidos, recicladores de outros polímeros ou situados fora da União Europeia enfrentam barreiras técnicas e legislativas significativas para acessar esse mercado.
O centro da regulação reside na garantia de descontaminação e rastreabilidadepara assegurar a inocuidade dos materiais. A legislação divide os processos de reciclagem em duas categorias distintas, com caminhos regulatórios diferentes:
Tecnologias adequadas: Incluem processos consolidados, como a reciclagem mecânica de PET pós-consumo e sistemas de ciclo fechado (closed-loop). Estes já possuem protocolos de conformidade mais claros.
Novas tecnologias: Processos que não se enquadram na categoria anterior exigem uma aprovação rigorosa como "tecnologia nova". Isso implica a submissão de dados extensivos de segurança à Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) para listagem no Anexo I da Regulação. Este processo de avaliação pode levar até cinco anos.
Enquanto os recicladores europeus se beneficiam de estruturas de conformidade pré-existentes, os operadores fora do bloco enfrentam obstáculos complexos. A regulação exige:
Coleta seletiva certificada: Garantia de que o resíduo foi coletado separadamente.
Conformidade com a UE 10/2011: Prova de que os polímeros originais respeitam as normas de segurança alimentar da UE.
Certificação de terceiros: Auditorias de garantia de qualidade para rastreabilidade.
Muitos países fora da UE não possuem sistemas de coleta seletiva equivalentes, tornando a comprovação de conformidade via legislação nacional ou verificações de equivalência um processo oneroso e tecnicamente desafiador.
A Comissão Europeia, através do Regulamento sobre Embalagens e Resíduos de Embalagens (PPWR), estipulou metas mandatórias de conteúdo reciclado a partir de 2030. Estima-se que o PPWR gerará uma demanda adicional de 11,5 milhões de toneladas de R-PET, PE e PP reciclados até 2040.
Helen McGeough, Líder da Equipe Global de Análise de Reciclagem de Plásticos da ICIS, alerta para um descompasso entre oferta e demanda:
"Cumprir essas metas exigirá importações para complementar a oferta europeia, mas os recicladores fora da UE já estão lutando para entender o complexo cenário legislativo que precisam navegar para fazer parte da solução."