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LEGISLAÇÃO: Goiás sanciona lei que proíbe a reconstituição de leite em pó para produção de UHT

O Governo do Estado de Goiás sancionou uma nova legislação que altera a dinâmica de processamento da indústria de laticínios na região. A medida proíbe as indústrias locais de utilizarem leite em pó (nacional ou importado) e soro de leite em pó para a reconstituição e posterior envase como Leite UHT (Ultra High Temperature) ou pasteurizado. A decisão visa proteger a bacia leiteira estadual e garantir a demanda pela matéria-prima fresca produzida localmente.

A prática da reconstituição — que envolve a hidratação do leite em pó para transformá-lo novamente em fluido — é uma estratégia comum na indústria para equilibrar custos e manter a oferta em períodos de entressafra ou de alta nos preços do leite in natura. Com a proibição, as indústrias situadas em Goiás são obrigadas a adquirir o leite fluido cru diretamente de produtores locais ou de outras regiões, sem poder recorrer ao estoque regulador de pó para a linha de UHT.

Embora o processo UHT padronize o produto final, o uso exclusivo de leite fresco exige um controle ainda mais rigoroso na recepção da matéria-prima (análises de alizarina, crioscopia e contagem bacteriana), uma vez que a variabilidade do leite cru impacta diretamente a estabilidade térmica durante o processamento.

No contexto econômico, a medida responde a uma demanda do setor produtivo (representado por entidades como a Faeg e o Sindileite) para combater a desvalorização do produto local frente à importação massiva de leite em pó, especialmente de países do Mercosul, que chegava ao mercado com preços competitivos.

A lei estabelece que a comercialização do leite reconstituído como se fosse leite fluido integral, sem a devida rotulagem ou em desacordo com a nova regra, configurará infração, sujeitando a indústria a sanções fiscais e administrativas.

Créditos: Freepik


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