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Cascas de ovos deverão conter registro de validade a partir de março

Em 2025, mais precisamente no mês de março, as informações como dados de validade, classificação, nome, razão social e número de registro do produtor deverão ser impressas na casca de cada ovo comercializado. A determinação tem base no Decreto nº 1.179, de 5 de setembro de 2024, publicado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

A medida, conforme o texto, vale para os ovos destinados ao consumo direto, quando não são acondicionados em embalagem primária, como a caixa de papelão para meia ou uma dúzia, comumente encontrada nos supermercados. A indústria tem 180 dias (até 4 de março de 2025) para se adequar às condições previstas.

A nova regulamentação pretende fortalecer a segurança alimentar e a transparência no setor, através da rastreabilidade dos produtos. Segundo a Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), o Brasil ocupa a sétima posição no ranking mundial de produção de ovos com mais de 52 bilhões de unidades produzidas anualmente.

“A segurança alimentar é um tema sério e relevante. Com essa medida, o consumidor terá acesso a informações precisas e confiáveis, enquanto o setor ganha ferramentas para combater fraudes e garantir conformidade com as normas vigentes”, explica Ramon Grasselli, gerente comercial da Soma Solution, empresa que representa a Markem-Imaje no país, fabricante global especializada em identificação e rastreabilidade de produtos.

Segundo Ramon, o momento atual está sendo de adaptação para a indústria, que tem investido em novas tecnologias para atender às exigências do decreto. "As tecnologias para impressão de dados nas cascas dos ovos contribuem para reduzir erros operacionais e aumentar a confiança do consumidor na origem e qualidade dos alimentos", ressalta.




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