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Anvisa propõe mudanças que impactam rotulagem de ADITIVOS E INGREDIENTES

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deu um passo decisivo para a harmonização da rotulagem de alimentos no Mercosul, concluindo uma série de diálogos setoriais para apresentar suas propostas de revisão normativa. As mudanças, que em breve serão abertas à consulta pública, incidem diretamente sobre a forma como ingredientes e aditivos alimentares devem ser declarados nas embalagens, exigindo uma adaptação por parte de fornecedores e da indústria de alimentos em toda a região.

O avanço regulatório retoma um esforço de convergência regional e propõe alterações técnicas significativas. Entre as mais relevantes para o setor de ingredientes está a obrigatoriedade de declarar aditivos e coadjuvantes de tecnologia pelo seu nome de venda completo, eliminando a prática de utilizar exclusivamente o código INS (Sistema Internacional de Numeração). Esta medida exigirá que os fabricantes de alimentos tenham acesso claro à nomenclatura correta dos insumos e que os fornecedores de aditivos atualizem suas documentações técnicas e rótulos para garantir a conformidade de seus clientes.

No desenvolvimento técnico, a proposta detalha novas exigências para categorias específicas de ingredientes. Óleos e gorduras, por exemplo, deverão ter seu processo de modificação explicitado com os termos “totalmente hidrogenado” ou “interesterificado”, quando aplicável. A lista de alergênicos também foi amplamente revisada, com a inclusão de gergelim, tremoço, trigo-sarraceno, aipo e mostarda, o que demandará uma reavaliação rigorosa dos planos de controle de alergênicos e do risco de contaminação cruzada em toda a cadeia produtiva. Adicionalmente, a regra de origem foi ajustada: será mandatório informar o país de fracionamento ou envase caso seja diferente do país de origem, impactando empresas que importam e reembalam ingredientes.


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