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Anvisa PROÍBE polipropileno (PP) em glitter e pós decorativos para alimentos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) reforçou, através de comunicado oficial, a proibição do uso de pós decorativos e glitter que contenham plástico em sua composição para aplicação em alimentos, sejam eles artesanais ou industrializados. A medida surge em resposta a denúncias e à crescente repercussão sobre a comercialização de produtos rotulados como "comestíveis" que continham polipropileno.

O ponto central da regulamentação é a presença de "PP micronizado" (polipropileno). Segundo a Anvisa, essa substância não está autorizada para uso na composição de alimentos, não sendo classificada como ingrediente nem como aditivo alimentar na legislação vigente. O uso de materiais plásticos como este é permitido apenas em objetos decorativos que não entram em contato direto para consumo, como cenários temáticos ou topos de bolo não comestíveis.

Para que um produto seja considerado um corante ou ingrediente decorativo próprio para consumo, ele deve ser fabricado exclusivamente a partir de ingredientes e aditivos alimentares aprovados pela agência, como os corantes listados em normas específicas, que são formulados para alterar cor, textura ou sabor de forma segura. A confusão no mercado, onde produtos para fins artísticos (não comestíveis) são vendidos nos mesmos estabelecimentos que ingredientes alimentares, foi apontada como um fator de risco.

Diante deste cenário, a Anvisa orienta os profissionais de confeitaria, a indústria de alimentos e os distribuidores de ingredientes a exercerem máxima atenção no momento da compra. É fundamental a leitura técnica dos rótulos, verificando especificamente a "denominação de venda" (nome oficial do produto) e a lista de ingredientes, assegurando a ausência de componentes plásticos e garantindo o compliance regulatório e a segurança do consumidor final.


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