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Novas regras sobre rótulos de alimentos já entraram em vigor, entenda as mudanças

Desde ontem (domingo - 09/10/2022), as novas regras para rotulagem de alimentos determinados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) entraram em vigor. A RDC 429/2020 e a IN 75/2020, ambas publicadas em 2020, mas que somente neste ano começam a valer em todo o país, tem como objetivo melhorar a clareza e legibilidade dos rótulos e, assim, auxiliar os consumidores a fazerem escolhas alimentares mais conscientes.

De acordo com as novas normas, agora, as embalagens devem trazer em seus rótulos, já na parte superior e frontal, o símbolo de lupa, informando sobre o alto teor de açúcares adicionados (maior ou igual a 15g), sódio (maior ou igual a 600 mg) e gorduras saturadas (maior ou igual a 6g) - valores de referência por nutriente (a cada 100g).

Já a Tabela de Informação Nutricional, muito conhecida pelos consumidores brasileiros, passou por mudanças significativas. A primeira delas é que terá apenas letras pretas e fundo branco; o objetivo é afastar a possibilidade de uso de contrates que atrapalhem a legibilidade das informações. Outra alteração é nas informações disponibilizadas na tabela, que passam a ter itens obrigatórios, como a identificação de açúcares totais e adicionais; declaração do valor energético e nutricional por 100g ou 100ml; e número de porções por embalagem. Além disso, a tabela deve ser posicionada, em regra, próxima da lista de ingredientes e em superfície contínua, não sendo aceitas quebras. Também não pode ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização, exceto em produtos com área de rotulagem inferior a 100 cm², caso em que a tabela poderá ser apresentada em áreas encobertas, desde que acessíveis.

Com relação a declaração das alegações nutricionais, a nova regra estabelece alterações com o objetivo de evitar contradições com a rotulagem nutricional frontal. São quatro os principais requisitos definidos: as alegações não podem estar na parte superior do painel principal caso o alimento tenha rotulagem nutricional frontal; alimentos com rotulagem frontal de açúcar adicionado não podem ter alegações para açúcares e açúcares adicionados; alimentos com rotulagem frontal de gordura saturada não podem ter alegações para gorduras totais, saturadas, trans e colesterol; e alimentos com rotulagem frontal de sódio não podem ter alegações para sódio ou sal.

Os produtos lançados a partir de 9 de outubro de 2022 já devem estar com os rótulos adequados às novas regras. Contudo, de acordo com a ANVISA, para os produtos que já se encontram no mercado até essa data, os prazos para adequação vão até 09 de outubro de 2023 (12 meses da data de vigência da norma) para os alimentos em geral; até 09 de outubro de 2024 (24 meses da data de vigência da norma) para os alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal; e até 09 de outubro de 2025 (36 meses da data de vigência da norma) para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos.

O principal objetivo da mudança é garantir mais transparência e informação para o consumidor sobre os alimentos consumidos. Nesse sentido, segundo a ANVISA, quanto mais informação nos rótulos, melhor, principalmente para quem tem intolerância alimentar, alergia, ou doenças como diabetes ou hipertensão.

De acordo com especialistas em assuntos regulatórios, as novas normas de rotulagem vão exigir das empresas um planejamento estratégico para lidar com as diferentes mudanças dentro do prazo estabelecido para a adequação. Esse é o momento de avaliar as fórmulas, verificar se a rotulagem nutricional frontal é aplicável e definir o posicionamento em relação a necessidade ou não de reformulação de produtos.

Hoje, o consumidor é muito mais consciente com relação as informações que lhes proporcionam saúde e melhor qualidade de vida e as novas regras para rotulagem nos produtos embalados foi elaborado justamente de modo a proporcionar ao consumidor a melhor informação possível para que possa tomar a decisão de compra mais adequada de acordo com o seu estilo de vida.




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