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Nova norma da Anvisa inclui fosfatos como ESTABILIZANTES em sobremesas lácteas

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, no dia 26 de agosto de 2025, a Instrução Normativa (IN) nº 395/2025, que altera as regras para o uso de aditivos alimentares no Brasil. A nova legislação, que modifica a IN nº 211/2023, impacta diretamente a indústria de sobremesas ao incluir formalmente a função de ESTABILIZANTES na categoria de “outras sobremesas” e harmonizar as práticas nacionais com as diretrizes do Mercosul.

O ponto central da atualização é a incorporação de diferentes tipos de fosfatos (sais de sódio, potássio, cálcio, magnésio e amônio) na lista de aditivos autorizados. O uso desses compostos é permitido exclusivamente para a aplicação em sobremesas lácteas, com um limite máximo estabelecido em 1.500 mg/kg, expresso como fósforo. A medida oferece maior clareza e segurança jurídica para a formulação de produtos que demandam controle de textura, viscosidade e estabilidade durante a vida de prateleira.

Além de ampliar as ferramentas tecnológicas para a indústria, a atualização promovida pela IN nº 395/2025 alinha a legislação brasileira à Resolução GMC/Mercosul nº 14/2025. Essa medida simplifica o intercâmbio comercial de produtos alimentícios entre os países do bloco, reduz barreiras técnicas e garante um padrão unificado de segurança alimentar.


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