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AGENDA REGULATÓRIA 2026/2027: Anvisa abre consulta pública com temas estratégicos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deu início à consulta dirigida para a construção de sua Agenda Regulatória de Alimentos para o biênio 2026/2027. O processo, que receberá contribuições até 15 de setembro de 2025, define as prioridades normativas que impactarão o desenvolvimento, a formulação e a comercialização de produtos no país. Para o setor de aditivos e ingredientes, a pauta preliminar inclui temas como a revisão de alegações funcionais, o banimento de substâncias em embalagens e a regulamentação de aditivos e edulcorantes.

Durante um diálogo setorial que reuniu mais de 360 profissionais, a Anvisa apresentou uma lista preliminar com 30 temas, dos quais 27 estão sob a gestão da Gerência-Geral de Alimentos (GGALI). A proposta é composta por 17 temas migrados da agenda anterior (2024/2025), garantindo a continuidade de discussões importantes, e 10 novas propostas que refletem avanços científicos e novas demandas de mercado.

Entre os novos temas que merecem destaque para a indústria de ingredientes, estão:

  • Revisão das alegações de propriedades funcionais e de saúde: Uma modernização crucial que busca alinhar os critérios de comprovação científica com as práticas internacionais, impactando diretamente o desenvolvimento de ingredientes com apelos de saudabilidade.
  • Banimento do Bisfenol A (BPA): Em linha com recentes pareceres da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) e movimentos regulatórios na União Europeia, a proposta visa restringir o uso de BPA em materiais que entram em contato com alimentos, o que exigirá adaptações e inovações em embalagens.
  • Revisão do enriquecimento e restauração de alimentos: Discussão focada em definir com clareza os nutrientes e compostos autorizados, seus limites de uso e as categorias de alimentos elegíveis para fortificação, abrindo novas oportunidades para ingredientes nutricionais.
  • Tecnologias na rotulagem de alimentos: A Anvisa propõe regulamentar o uso de ferramentas como QR Codes e outras mídias digitais, em convergência com as diretrizes do Codex Alimentarius, o que pode transformar a comunicação de informações sobre ingredientes e composição nutricional com o consumidor.
  • Regulamentação do gelo saborizado para bebidas: Uma categoria de produto em expansão que ainda carece de enquadramento legal, representando uma oportunidade para fornecedores de aromas, corantes, edulcorantes e outros aditivos.

Além disso, permanecem em pauta temas como a revisão de normas sobre aditivos alimentares, edulcorantes, contaminantes, alimentos plant-based, e a regulamentação de embalagens PET-PCR.

Por outro lado, a Agência esclareceu que temas como suplementos alimentares, o enriquecimento obrigatório de sal e farinhas e a irradiação de alimentos não foram incluídos na lista preliminar. Suas discussões dependem, respectivamente, de medidas estruturantes no sistema de vigilância, da reativação de comissões interministeriais e de uma melhor caracterização técnica dos problemas, podendo ser retomados em ciclos futuros.

As contribuições recebidas até o prazo final serão tecnicamente avaliadas e priorizadas pelo método RICE (Alcance × Impacto × Confiança ÷ Esforço), um framework que busca otimizar a alocação de recursos da Agência nos temas de maior relevância. A seleção final será validada e deliberada pela Diretoria Colegiada em dezembro de 2025.

As contribuições podem ser enviadas online no site da Anvisa.


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