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Rotulagem de proteína em ultraprocessados pode ENGANAR CONSUMIDORES

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) conduziu um levantamento com 60 produtos disponíveis no site de uma grande rede nacional de supermercados. Destes, 52 itens foram classificados como ULTRAPROCESSADOS pela Nova Classificação da USP, apresentavam alegações de proteína em destaque no rótulo e listavam o ingrediente proteico entre os cinco primeiros na composição. Ao analisar as 65 declarações relacionadas ao teor proteico, os pesquisadores identificaram 11 casos em que as informações podem induzir o consumidor a conclusões equivocadas, sobretudo ao considerar esses alimentos como FONTE SIGNIFICATIVA de proteína na dieta diária.

Um exemplo envolve uma granola que anunciava “30 g de proteína por embalagem”, mas, ao se observar a porção recomendada, o valor cai para apenas 5 g – equivalente a 5% da ingestão diária recomendada e muito abaixo do mínimo para caracterizar o produto como “boa fonte” do nutriente.

Em paralelo, o estudo apontou que itens antes classificados como minimamente processados, como pastas de amendoim e misturas para tapioca, passaram a integrar a categoria de ultraprocessados após a adição de ingredientes para enriquecimento proteico. Essa prática vai de encontro às diretrizes do Guia Alimentar para a População Brasileira, que privilegia alimentos in natura e minimamente processados.

O Idec também destacou a necessidade de maior fiscalização pelas autoridades reguladoras sobre as alegações de nutrientes em embalagens.


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