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Anvisa AMPLIA LIMITE DE CREATIVA para novos suplementos

A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, em reunião ordinária pública, a atualização da Instrução Normativa nº 28/2018, que trata de constituintes, limites de uso, alegações e rotulagem de suplementos alimentares. Com a mudança, o limite de ingestão diária de creatina passa de 3 g para 5 g, atendendo tanto às necessidades técnicas de formulação quanto às evidências de segurança para adultos saudáveis.

Além desse ajuste, a Anvisa atualizou a lista de constituintes permitidos em suplementos alimentares, incorporando ingredientes já reconhecidos como seguros pelos critérios da RDC 839/2023. Passam a figurar no regulamento a microalga Chlorella pyrenoidosa, rica em clorofila e micronutrientes; as fibras cítricas, com propriedade prebiótica derivada de pectina; o oligossacarídeo 2′-Fucosil-lactose, que favorece a microbiota intestinal; e o neuromodulador ácido gama-aminobutírico (GABA), produzido por fermentação.

No campo dos probióticos, foram aprovadas cepas de alto valor tecnológico e respaldo clínico: associação de Lactobacillus plantarum (CECT 7484 e 7485) com Pediococcus acidilactici (CECT 7483), o Lactobacillus acidophilus DDS1® (NCIMB 30333), Bacillus coagulans SNZ 1969 (MTCC 5724; BCCM LMG S-27484; ATCC 3560) e Bifidobacterium animalis subsp. lactis HN019 (ATCC SD5674).


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