REGULAMENTAÇÃO: novas regras de rotulagem para bebidas lácteas entram em vigor a partir de AGOSTO
Data de publicação: 04/06/2025
Compartilhar:
A partir do segundo semestre de 2025, entram em vigor no Brasil mudanças importantes na rotulagem e composição de bebidas lácteas e compostos lácteos, visando aumentar a clareza para o consumidor e evitar confusões com produtos como leite em pó e iogurtes. As alterações foram estabelecidas pelas Portarias nº 861 e nº 902, publicadas em 2023 pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
A partir de 26 de agosto de 2025, os compostos lácteos deverão trazer, em destaque no painel principal do rótulo, a frase: “Composto lácteo não é leite em pó”. Já as bebidas lácteas deverão, a partir de 3 de setembro, incluir o aviso: “Bebida láctea não é iogurte”. Além disso, conforme a natureza do produto, outras frases passam a ser obrigatórias, como "Este produto não é leite", para bebidas lácteas não fermentadas e de cor branca, e "Este produto não é iogurte", para bebidas lácteas fermentadas (coloridas ou não).
As informações deverão estar em local de fácil leitura e na parte mais relevante da embalagem, facilitando a identificação clara do produto pelo consumidor. As portarias também atualizam critérios de composição, tratamento térmico e ingredientes permitidos.
Foi criada uma categoria térmica com a classificação"bebida láctea ultrapasteurizada", que se aplica a produtos submetidos a processo térmico semelhante ao UHT, mas envasados em condições não assépticas. Esses produtos deverão ser refrigerados a até 10 °C.
Além disso, o leite não é mais ingrediente obrigatório. Caso ele esteja ausente ou presente em menor proporção do que outro ingrediente (por exemplo, soro de leite), o ingrediente preponderante deverá ser destacado no nome do produto. Se um produto contém 60% de soro e 40% de leite, ele deve ser rotulado como “Bebida láctea de soro de leite” ou “Bebida láctea fermentada de soro de leite”, por exemplo. A declaração da porcentagem de soro deixa de ser obrigatória nesses casos.
Ingredientes como amido ou gelatina passam a ter limite máximo de 1% m/m na formulação. Já o uso de água será permitido apenas para a reconstituição de ingredientes em pó, enquanto a gordura láctea não pode ser substituída por óleo vegetal, exceto quando a finalidade for enriquecimento nutricional. Nesse caso, o rótulo deverá obrigatoriamente trazer o aviso: “CONTÉM ÓLEO VEGETAL”.