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Como destacar benefícios nutricionais no rótulo do produto

Destacar os benefícios nutricionais de um alimento em seu rótulo é fundamental para orientar o consumidor e facilitar o momento da compra. No entanto, essa comunicação não é apenas intuitiva. Ao usar essas alegações, os fabricantes precisam seguir estritamente os padrões e processos definidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

A ANVISA publicou em 30 de novembro do ano passado o Guia para avaliação de alegação de propriedade funcional e de saúde para substâncias bioativas presentes em alimentos e suplementos alimentares. Chamado de Guia n.55, o documento tem caráter instrutivo, é bastante detalhado e complementa o Guia para Comprovação de Segurança de Alimentos e Ingredientes, de 2019. "Define os tipos de alegações - de propriedade funcional, incluindo as plenamente reconhecidas, e de propriedade de saúde - e distingue os critérios e procedimentos aplicáveis a cada um desses tipos", afirmou a agência ao divulgar o compilado de orientações.

Vale explicar que alegação nutricional é qualquer informação sobre uma propriedade específica, um diferencial do alimento. A alegação funcional se refere ao papel metabólico ou fisiológico de um ingrediente.

Mais do que seguir regras, é necessário ter a aprovação da ANVISA para acrescentar uma alegação funcional no produto. O primeiro passo para conseguir essa permissão é comprovar a segurança do ingrediente de acordo com as diretrizes da Resolução 16/99, da ANVISA, caso se trate de um novo ingrediente ou alimento. O passo seguinte é comprovar cientificamente a funcionalidade alegada do ingrediente. Para essa etapa, a ANVISA também tem uma resolução específica: a 18/99.

Todas as alegações regulamentadas no Brasil estão detalhadas no site da ANVISA, nas seções “Novos alimentos e ingredientes” e “Constituintes autorizados para uso em suplementos alimentares”.

Todas essas regras se aplicam a elementos de origem vegetal que estão sendo explorados pela indústria de alimentos como fontes de nutrientes e bioativos. Essa prática é legítima, desde que a matéria-prima tenha um histórico de uso seguro como ingrediente alimentar, e ainda é uma tendência do mercado.

Um constituinte em alta é melatonina, mas nesse caso o cenário regulatório é bem específico. A ANVISA aprovou em outubro do ano passado o seu uso como substância bioativa, constituinte de suplemento alimentar, no âmbito do artigo 20º da RDC 243/2018. Porém, o órgão não regulamentou alegações funcionais relacionadas a ela.

Na prática, isso quer dizer que a indústria pode vender um chá com melatonina, por exemplo, mas não pode colocar no rótulo que ele melhora a qualidade do sono. Caso a empresa queira ter uma alegação funcional em um produto com melatonina, deve submeter o processo específico à ANVISA comprovar com evidências científicas a segurança e as propriedades funcionais da dose usada.

Fonte: Food Connection



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