Câmara aprova incentivos fiscais para leite usado no tratamento de alergia alimentar infantil
Data de publicação: 16/04/2025
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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que concede benefícios fiscais para a produção e comercialização do leite hidrolisado, fórmula alimentar indicada para crianças com alergia à proteína do leite de vaca (APLV). A medida visa reduzir o custo do produto, que é essencial no tratamento da condição, mas ainda inacessível para muitas famílias brasileiras devido ao preço elevado.
O leite hidrolisado é produzido a partir de proteínas do leite quebradas em partículas menores, o que facilita a digestão e minimiza as reações alérgicas. De acordo com a autora da proposta (PL 1026/19), a ex-deputada Rejane Dias (PI), estima-se que entre 690 mil e 925 mil crianças menores de três anos sofram de APLV no Brasil.Atualmente, uma lata de 400g pode custar entre R$ 280 e R$ 600, o que representa um alto impacto financeiro, considerando que o produto costuma durar apenas três dias.
O texto aprovado é um substitutivo da relatora deputada Ana Paula Leão (PP-MG), que incorporou sugestões da Comissão de Seguridade Social e Família. A proposta concede dedução de até 5% no Imposto de Renda para empresas, cooperativas e centros de pesquisa que produzem ou comercializam a fórmula, além da isenção de IPI sobre equipamentos e insumos utilizados na fabricação do leite hidrolisado.
Um dos pontos centrais da proposta é a obrigatoriedade de repassar o valor dos incentivos fiscais ao preço final do produto, garantindo o desconto direto ao consumidor. Em caso de descumprimento, os responsáveis perderão os benefícios fiscais e deverão pagar os tributos com correção monetária, juros de 1% ao mês e multa de 50% sobre o valor corrigido.
Próximos passos
O projeto ainda será avaliado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovado, seguirá para votação no plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, no Senado Federal.