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Aprovação de alegações de saúde abrem portas para suplementação alimentar

Nos últimos meses de 2020, a ANVISA atualizou as regras sobre formulações, dosagem e limites de uso, alegações de saúde autorizadas e rotulagem de suplementos alimentares. A norma foi aprovada pelo colegiado do órgão e publicada no Diário Oficial da União.

As novas regras são vantajosas para marcas que usam determinados ingredientes. Os fabricantes de alimentos que usam amido de milho resistente em seus produtos, por exemplo, agora podem fazer uma alegação de saúde, informando aos consumidores que o nutriente ajuda a absorver o cálcio dos alimentos e retê-lo nos ossos, desde que o alimento ou suplemento forneça pelo menos 10g de fibra de amido de milho resistente como parte da ingestão diária recomendada.

As marcas de suplementos dietéticos também podem afirmar que o colágeno não desnaturado do tipo II auxilia na manutenção da função articular, quando uma quantidade mínima de 10mg de colágeno total é usada.

O regulamento também esclarece os rótulos de advertência que alguns ingredientes devem levar em suas embalagens. Suplementos contendo L-metilfolato de glucosamina, por exemplo, devem alertar os consumidores: “Em gestantes, deve-se avaliar se a condição materna justifica o risco potencial para o feto, visto que as evidências são muito limitadas para determinar o risco da glucosamina na gravidez".

Os fabricantes têm dois anos para garantir que os seus produtos estejam em conformidade com as novas regras.

Fonte: Ingredients Network




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