5A colina, embora não seja reconhecida oficialmente como uma vitamina, está associada às vitaminas do complexo B.
É um nutriente essencial a vários organismos e, no caso dos seres humanos, ela possui importante papel na integridade da membrana celular, neurotransmissão e metabolismo do colesterol.
Embora o organismo humano produza colina, através de dados e estudos a respeito de composição e consumo de alimentos, a quantidade de colina ingerida pelas populações está abaixo da ingestão adequada.
Diante deste cenário, a colina pode ser uma oportunidade de enriquecer os alimentos de forma diferenciada, já que muitas vezes ela acaba sendo esquecida pelas empresas produtoras de alimentos, tendo em vista a escassez de sua fortificação em produtos de mercado adicionados de nutrientes.
Importância e deficiência de consumo de colina
A colina é nutriente essencial para produção de fosfolipídio, um constituinte da membrana celular; é precursora de acetilcolina, um neurotransmissor; ajuda a manter os níveis normais de homocisteína no sangue, pela participação no fornecimento de grupos de radical metil, e também age no transporte e metabolismo de gorduras e colesterol.
De acordo com o Centro de Informação de Micronutrientes do Instituto Linus Pauling, da Universidade Estadual de Oregon nos Estados Unidos(1), a colina é usada para prevenção e tratamento de doenças, tais como: defeito do tubo neural (DTN) e doenças cardiovasculares, cerebrovasculares, cognitivas, neurodegenerativas e relacionadas ao fígado. Segue a participação da colina na prevenção e tratamento em algumas destas doenças.
Doenças relacionadas ao fígado
É do conhecimento popular uma das principais funções da colina para melhorar a atividade do fígado, devido ao consumo exagerado de bebidas alcoólicas.
Porém estudos também mostram que a deficiência de colina pode aumentar o risco de desenvolvimento de esteatose hepática (gordura no fígado) não alcoólica por alteração na estrutura e biologia das membranas celulares e desregularização do metabolismo do colesterol(4).
Doenças cardiovasculares e cerebrovasculares
Evidências científicas têm observado que o alto teor de homocisteína no sangue causa doenças como infarto cardíaco, hipertensão, angina, AVC, aterosclerose (aterogênese) e trombogênese por meio de mecanismos envolvendo estresse oxidativo e disfunção endotelial, inflamação, coagulação sanguínea anormal e metabolismo lipídico desordenado.
A colina está envolvida em reações metabólicas que liberam grupos metil favorecendo a conversão de homocisteína em metionina(8) e assim contribui para a manutenção dos níveis normais de homocisteína no sangue.
Doenças neurodegenerativas
Devido à importância da metilação do DNA no desenvolvimento normal do cérebro, nas funções neuronais e nos processos cognitivos, os nutrientes doadores de metil, como a colina, são essenciais para o funcionamento cerebral ideal.
Doenças neurodegenerativas tais como Alzheimer e Parkinson, onde há declínio cognitivo progressivo e demência foram associadas a quantidades reduzidas de acetilcolina, observadas através de estudos de cérebros post-mortem de pacientes com doença de Alzheimer(1).
Fontes alimentares de colina
A colina é amplamente encontrada em alimentos gordurosos e é ingerida principalmente na forma de lecitina (fosfatidilcolina). Alguns estudos demonstram que somente um terço da colina ingerida é biodisponível. Aparentemente dois terços de colina ingerida é degradada pela microflora gastrointestinal.
A composição de colina em alimentos pode ser encontrada na base de dados do Departamento de Agricultura dos EUA. Pelos valores apresentados, pode-se concluir que a ingestão de colina na alimentação humana está abaixo dos níveis necessários diariamente. A tabela apresentou em 2008, valores de vários alimentos in natura e formulados. Seguem alguns exemplos destes alimentos in natura ou formulados.
TABELA 1 -USDA DATABASE FOR THE CHOLINE CONTENT OF COMMON FOODS - 2008(2)
Alimento | Teor total de colinamg/100 g alimento |
Ovo inteiro cozido | 230,0 |
Gema de ovo fresca | 680,0 |
Leite integral | 14,0 |
Maçã | 3,4 |
Banana | 9,8 |
Feijão cozido | 25,0 |
Pão francês | 15,0 |
Arroz cozido | 2,1 |
Alerta deve ser dado para a população vegana, que por não consumirem alimentos de origem animal, estão mais propensos a uma ingestão de colina em quantidades inadequadas, resultando em riscos à saúde(3).
Sua deficiência muitas vezes também está associada a indivíduos em terapia nutricional parenteral prolongada sem suplementação de colina(4).
Colina e seus sais
Para suplementação de alimentos são utilizados os sais de colina, como o bitartarato de colina, já que a colina em sua forma pura ou livre não é estável.
As fontes de colinas utilizadas devem ser aquelas permitidas pelas legislações que regem o produto, quando descriminadas, e cuja especificação atenda à Farmacopeia brasileira ou outras oficialmente reconhecidas ou, ainda, ao Food Chemical Codex.
Muitas formas de sais de colina podem ser encontradas comercialmente como, granuladas, encapsuladas, condicionadas e estabilizadas.
Legislação Brasileira sobre uso de colina
A seguir é dado um resumo sobre legislações brasileiras que referenciam o uso de colina em alimentos e suplementos.
TABELA 2 - LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE USO DE COLINA EM ALIMENTOS E SUPLEMENTOS
Legislação | Denominação resumida | Níveis de colina |
RDC 269 de 22/09/2005 | IDR de adulto masculino | 550 mg/dia |
RDC 21 de 13/05/2015 | Alimento enteral | Mín.: 28 mg/100 kcal Máx.: 175 mg/100 kcal |
Portaria no 30 de 13/01/1998 | Alimento para controle de peso | Uso de colina não definido no Anexo B |
Portaria no 36 de 13/01/1998 | Alimentos à base de cereal para alimentação infantil | Podem ser adicionadas vitaminas e minerais (Anexo A) SEM OBRIGATORIEDADE |
RDC 46 de 25/09/2014 | Fórmulas infantis para lactentes (menos de seis meses de vida, nesse caso). | Anexo II: Mín.: 7 mg/100 kcal LSR*.: 50 mg/100 kcal Adição compulsória |
RDC 47 de 25/09/2014 | Fórmulas infantis de segmento para lactentes e crianças de primeira infância | Anexo II: Min.: 7 mg/100 kcal LSR*.: 50 mg/100 kcal Adição compulsória |
Consulta Pública no 457 de 26/12/2017 | Limites de uso de nutrientes para suplementos alimentares | Anexo II: Máx/dia para adulto: 3,2 g/dia |
* LSR = limite superior de referência
Necessidades de ingestão e apelos relacionados à colina
A Legislação Brasileira especifica a IDR (Ingestão Diária Recomendada) de colina para adulto masculino de 550mg/dia, no entanto há variação para faixa etária, lactantes, lactentes e gestantes.
Em 1998, a Academia Nacional de Ciências dos EUA classificou a colina como nutriente essencial. O FNB (Food and Nutrition Board) verificou que não existiam evidências suficientes para estabelecer o valor de RDA (Recommended Dietary Allowances) para colina, uma vez que, devido à alimentação variada ou a hábitos alimentares, não se tinha um valor definido e dessa forma foi estabelecido nos EUA o valor de AI (Adequate Intake), ou DRI (Dietary Reference Intake) pelo Instituto de Medicina (IOM) em 1998(5). O mesmo valor foi adotado no Brasil.
Recentes estudos têm demonstrado que maiores valores são necessários no período de gravidez e lactação, quando as reservas de colina são reduzidas no organismo e em estados de alimentação com carência de metionina e folato. O limite máximo de segurança diário foi estabelecido em 3,5g/dia para adulto pelo FNB do Instituto de Medicina em 1998(5).
Em 2001, o FDA (Food and Drug Administration) dos EUA autorizou o apelo de “boa fonte” de colina o alimento com teor de colina maior que 55mg/porção e “excelente fonte” para o teor de colina acima de 110mg/porção(6).
De acordo com as Diretivas da Comissão Europeia, a colina deve ser adicionada em fórmulas de alimentos infantis, fórmulas de acompanhamento, alimentos de cereal processados e baby foods.
A EFSA (European Food Safety Authority) em 2011 publicou os apelos sobre saúde relacionados ao uso de colina(7) que são:
- Ø contribuição ao metabolismo lipídico normal.
- Ø manutenção normal das funções do fígado.
- Ø contribuição ao metabolismo normal de homocisteína.
- Ø manutenção de funções normais neurológicas.
- Ø contribuição à função normal cognitiva.
- Ø desenvolvimento normal do cérebro.
- Ø desenvolvimento normal neurológico.
Os apelos permitidos na Regulamentação da Comissão Europeia no 1924/2006 estão descritos na lista de consolidação, assim como os limites que devem ser usados de colina.
No Brasil esses apelos ainda não são permitidos.
Tecnologia de uso de colina e misturas com vitaminas e minerais
A colina e seus sais têm alta higroscopicidade e dessa forma cuidados especiais devem ser tomados para sua aplicação e mistura em alimentos em pó.
A Sweetmix desenvolveu um sistema de aplicação onde, por redução da higroscopicidade e estabilização, é possível a adição em qualquer alimento em pó ou líquido para o seu enriquecimento.
Na Sweetmix a colina é estabilizada, comercializada e usada em forma de premixes com outras vitaminas e minerais. Dessa forma, pode-se estabelecer várias composições de ingredientes essenciais de grande valor, como suplementos para serem usados na alimentação humana. Podem-se citar algumas composições de interesse desses premixes, como demonstrado a seguir:
TABELA 3 - COMPOSIÇÕES DE MISTURAS DE NUTRIENTES ESSENCIAIS E SUA FUNCIONALIDADE
Misturas | Funcionalidade |
Vitamina B12 e B9 com Colina | Cuidado com funcionamento do fígado |
Vitamina A e D com Colina | Prevenção à osteoporose |
Ferro + Zinco com Colina | Prevenção à anemia ferropriva, imunidade e memória |
Ferro + fósforo com Colina | Prevenção à anemia ferropriva e memória |
Vitamina E + Selênio + Vitamina C com Colina | Antioxidantes, memória e crescimento |
Complexo B com Colina | Catalisadores de reações e absorção de proteína, gordura e carboidrato |
Ferro + Vitamina C com Colina | Prevenção à anemia ferropriva e memória |
Taurina com Colina | Bebidas energéticas – funcionamento adequado do fígado |
Vitamina D2 com Colina | Prevenção à osteoporose em veganos e saúde do cérebro |
Vitamina D2 + Cálcio com Colina | Prevenção à osteoporose em veganos e saúde do cérebro |
Os tipos de premixes produzidos pela Sweetmix são estudados, em conjunto com as empresas produtoras de alimentos, para cada necessidade nutricional e de acordo com o posicionamento dos produtos a serem fortificados no mercado.
Embora as possibilidades de uso sejam extensas, novas oportunidades de negócios podem ser avaliadas. Poucos são os alimentos enriquecidos com colina. Podemos citar alguns em que a adição é compulsória, como alimentos para crianças, alimentos enterais e suplementos alimentares formulados. No entanto, há casos em que a colina deveria ser usada pelos benefícios nutricionais, mesmo não sendo compulsório seu uso, como mingaus, farinhas lácteas e alimentos para controle de peso.
Pode-se listar um número grande de oportunidades de enriquecimento.
- Leite desnatado em pó.
- Substitutos lácteos.
- Suplementos alimentares.
- Shakes.
- Doces.
- Biscoitos.
- Produtos de panificação (pães, bolos).
- Produtos lácteos - sobremesas.
- Bebidas não alcoólicas.
- Energéticos.
- Achocolatados.
- Alimentos para praticantes de atividade física.
- Alimentos para terceira idade e primeira idade.
- Alimentos para veganos.
Referências
(1) Oregon State University – Linus Pauling Institute – Micronutrient Information Center -Choline. Disponível em < http://lpi.oregonstate.edu/mic/other-nutrients/choline> Acesso em: 02 de julho de 2018. (2) USDA Database for the choline content of common foods. Release Two, Beltsville, Maryland, E.U.A., Janeiro 2008. (3) Vegan Health. Choline. Disponível em <https://veganhealth.org/choline/> Acesso em: 02 de julho de 2018. (4) Waitzberg, Dan L. Nurtição Oral, Enteral e Parenteral na Prática Clínica. 5ª. Edição, São Paulo: Atheneu, 2017. p. 193 (5) Zeisel, Steven H. Choline: An Essential Nutrient for Public Health. Nutrition Reviews, Volume 67, Issue 11, 01 de novembro de 2009. p.615-623. (6)FDA (Food & Drug Administration) - Departamento de Saúde e Serviços Humanos dos E.U.A., Nutrient Content Claims Notification for Choline Containing Foods, 30 de agosto de 2001. Disponível em <https://www.fda.gov/Food/LabelingNutrition/ucm073599.htm> Acesso em 02 de julho de 2018. (7)EFSA (European Food Safety Authority). 2011. Regulation (EC) n. 1924/2006. (8)Zeisel, Steven H. e outros. Choline and human nutrition. 1994 . Ann. Rev. Nutri. 14: p.269-296.
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