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Qual a forma correta de comunicar alegações de saúde ao consumidor?

Assim como em outros países, os consumidores brasileiros estão cada vez mais preocupados com sua saúde e bem-estar, buscando opções alimentares que atendam a essas necessidades. E as alegações de saúde podem exercer influência significativa na decisão de compra de produtos alimentícios e bebidas, direcionando a atenção dos consumidores para produtos que são percebidos como mais saudáveis. Ao destacar propriedades funcionais, benefícios para a saúde ou a presença de nutrientes específicos, as alegações podem influenciar os consumidores a escolher alimentos e bebidas que considerem mais adequados para seu estilo de vida saudável.

Além disso, podem aumentar a credibilidade e a confiança em relação a um produto. Quando as alegações são baseadas em evidências científicas sólidas e estão em conformidade com as regulamentações, os consumidores tendem a confiar mais na qualidade e nos benefícios prometidos do produto.

Também podem influenciar a percepção do valor de um produto alimentício ou bebida. Ao associar um produto a benefícios para a saúde, as alegações podem fazer com que os consumidores atribuam um valor maior a esses produtos. Isso pode torná-los mais atraentes e justificar um preço mais elevado em comparação com opções semelhantes sem alegações de saúde.

Por fim, as alegações de saúde podem auxiliar na conscientização dos consumidores sobre a importância da nutrição e de uma alimentação equilibrada, pois ao destacar os benefícios específicos de um produto, educam os consumidores sobre a relação entre alimentos e saúde, incentivando-os a fazer escolhas mais informadas e saudáveis.

No entanto, comunicar alegações de saúde ao consumidor de alimentos e bebidas é uma responsabilidade importante e a maneira correta de fazer isso envolve transparência, precisão e conformidade com as regulamentações vigentes.

Todas as alegações de saúde devem ser fundamentadas em evidências científicas confiáveis, ou seja, é essencial a realização de estudos robustos e bem conduzidos que sustentem as alegações feitas sobre os produtos alimentares.

Também devem ser precisas, evitando exageros ou declarações que possam criar falsas expectativas sobre os benefícios para a saúde do produto. A comunicação deve ser clara e compreensível, evitando o uso de terminologia técnica complicada e linguagem ambígua e utilizando palavras e frases simples, que transmitam claramente os benefícios para a saúde do produto.

É fundamental conhecer e cumprir as regulamentações específicas sobre a comunicação de alegações de saúde em alimentos e bebidas. No Brasil, essas alegações de saúde são regulamentadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), através da Resolução RDC nº 54/2012, que define alegação de saúde como qualquer representação que afirme, sugira ou implique a existência de uma relação entre o alimento e a saúde e estabelece os critérios e requisitos para alegações de propriedades funcionais e de saúde em alimentos. De acordo com essa regulamentação, são permitidas as seguintes alegações:

  • ·Alegações de propriedades funcionais: são aquelas relacionadas aos benefícios fisiológicos proporcionados pelo consumo do alimento ou bebida, desde que haja comprovação científica. Alguns exemplos são: “Auxilia no funcionamento do sistema imune"; "Contribui para o equilíbrio do colesterol"; “Auxilia na manutenção da saúde intestinal".
  • ·Alegações de propriedades de saúde: São aquelas relacionadas à redução de risco de desenvolvimento de doenças, também baseadas em comprovação científica, como por exemplo: “Consumir ácidos graxos ômega 3 auxilia na redução do risco de doenças cardiovasculares"; "O consumo de cálcio auxilia na prevenção da osteoporose".

A RDC nº 54/2012 também estabelece requisitos específicos para a apresentação e a forma de comunicação das alegações de saúde nos rótulos e embalagens dos alimentos e bebidas. As principais incluem:

  • ·Apresentação e destaque: as alegações de saúde devem ser apresentadas de forma clara, visível, legível e indelével nos rótulos e embalagens. Devem ser destacadas visualmente, de modo a serem facilmente identificáveis pelos consumidores.
  • ·Idioma: as alegações de saúde devem ser apresentadas no idioma oficial do país (no caso do Brasil, o português). Se houver necessidade de tradução, a versão traduzida também deve ser apresentada.
  • ·Informações complementares: Além da alegação de saúde, o rótulo ou embalagem deve conter informações complementares necessárias para o seu entendimento correto, como a quantidade diária recomendada para se obter o benefício alegado.

Além das alegações de saúde, é importante fornecer informações adicionais que possam ajudar os consumidores a tomar decisões informadas, como informações nutricionais, ingredientes relevantes, modo de uso adequado e precauções quando aplicáveis.

No caso da exportação de produtos alimentícios e bebidas, é importante ressaltar que a legislação sobre alegações de saúde pode variar de acordo com o país, portanto, é essencial consultar as autoridades reguladoras e as leis específicas do país em questão.

Na União Europeia, por exemplo, as alegações de saúde em alimentos são regulamentadas pelo Regulamento (UE) nº 1924/2006 relativo a alegações nutricionais e de saúde em alimentos, o qual estabelece critérios rigorosos, incluindo a necessidade de evidências científicas sólidas e aprovadas pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA). O regulamento também define termos específicos, como "fonte de" e "rico em", e proíbe alegações enganosas ou não comprovadas.

Já nos Estados Unidos, as alegações de saúde em alimentos são regulamentadas pela Food and Drug Administration (FDA) e pela Federal Trade Commission (FTC). A FDA é responsável pela regulamentação das alegações de saúde nas embalagens de alimentos e bebidas, enquanto a FTC monitora a publicidade desses produtos. As alegações de saúde devem ser baseadas em evidências científicas confiáveis e não podem ser enganosas para os consumidores.








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