Page 37 - Aditivos | Ingredientes - Ed.173
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refrigerantes, bebidas energéticas e outras bebidas com cafeína são reguladas por níveis específicos de cafeína que variam de 100 a 350 ppm. O Código de Regulamenta- ções Federais dos Estados Unidos, por exemplo, lista a cafeína como GRAS (Geralmente Reconhecido como Seguro) com relação as be- bidas do tipo cola, permitindo a adição de 200 ppm ou 0,02%, tota- lizando 71mg para um refrigerante de aproximadamente 350ml. Além disso, concentrações mais altas de cafeína em outras bebidas também são consideradas GRAS, sujeitas à conformidade com os regulamentos federais relevantes. de bebidas, chamada de “bebidas cafeinadas formuladas”, que deve conter não menos do que 145mg/ litro e não mais do que 320mg/ litro de cafeína, incluindo toda a cafeína presente, de qualquer fonte. No Canadá, a cafeína é permi- tida em níveis de até 200mg/litro em bebidas do tipo cola. As bebidas contendo 320mg/litro são aprova- das pela Health Canada, autorida- de de saúde canadense, como pro- dutos de saúde natural. Além disso, em fevereiro de 2006, a Health Canada publicou recomendações gerais de consumo de cafeína, con- cluindo, com base nas pesquisas Em países asiáticos, como a Coréia do Sul, os níveis diários supe- riores recomendados de cafeína fo- ram estabelecidos pela Korean Food and Drug Administration (Adminis- tração de Alimentos e Medicamentos da Coréia) em menos de 400mg de cafeína por dia para adultos; menos de 300mg para mulheres grávidas; e menos de 2,5mg/kg de peso cor- poral para crianças. Taiwan alterou recentemente os seus regulamentos e estabeleceu um limite máximo de cafeína em 320mg/litro para outras bebidas que não café e chá. Na América Latina, a regulamen- tação mexicana não prevê nenhum limite máximo para a adição de cafeína às bebidas. No entanto, as bebidas não alcoólicas aromatizadas contendo mais de 20mg/100ml (200mg/litro) devem conter im- presso no rótulo a mensagem “bebidas com adição de cafeína". No Chile, as bebidas contendo 80mg de cafeína (320mg/litro) são clas- sificadas como bebidas esportivas e o regulamento não prevê um limite máximo, mas sim que os seus fa- bricantes recomendem nos rótulos um consumo diário não superior a 500mg de cafeína. No Brasil, as bebidas com 80mg de cafeína (320mg/litro) são consideradas “compostos líqui- dos prontos para o consumo” e a regulamentação prevê um limite de 350mg/litro. Várias agências reguladoras autorizadas em todo o mundo re- visaram, regulamentaram e autori- zaram a adição de cafeína a bebidas específicas onde não ocorre natural- mente. Essa adição é geralmente autorizada até níveis de cafeína de 350mg/litro, que são comparáveis aos fornecidos pelo café e chá. Além disso, algumas agências reguladoras estabeleceram diretrizes sobre a ingestão diária de cafeína de até 450mg/dia para adultos. A cafeína é aprovada globalmen- te por várias autoridades regulató- rias como um ingrediente alimentar seguro para uso, principalmente, em bebidas carbonatadas e suple- mentos dietéticos. CAFEÍNA  Vários países abordaram a adição e os limites superiores de cafeína gradualmente ao longo do tempo. Devido a razões históricas, muitos deles definiram inicialmen- te limites superiores para refrige- rantes e, em um estágio posterior, introduziram limites superiores diferentes e separados para outras bebidas adicionadas com maiores quantidades de cafeína, como as bebidas energéticas. O Australian Food Standards Code, por exem- plo, permite a adição de cafeína a refrigerantes do tipo cola e xaropes aromatizados de até 145mg/litros; na Nova Zelândia, esse limite é de até 200mg/kg. Após o surgimento das bebidas energéticas, a Autori- dade Alimentar da Nova Zelândia definiu uma categoria distinta mais recentes disponíveis, que para a população geral de adultos saudáveis, uma ingestão diária de cafeína de 450mg é considerada segura; para crianças entre 10 e 12 anos, a recomendação é limitar a ingestão de cafeína a 85mg/dia; e para mulheres grávidas, o limite recomendado foi estabelecido em 300mg de cafeína por dia. Na União Europeia não existe um limite máximo de cafeína definido. A Diretiva 2002/67/CE estabelece que as bebidas que con- têm cafeína de qualquer fonte, in- cluindo cafeína natural e sintética, acima de 150mg/litro devem con- ter no rótulo a mensagem “Elevado conteúdo de cafeína”, seguido pela quantidade de cafeína expressa em miligramas por 100ml. 37 ADITIVOS | INGREDIENTES 


































































































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