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Setor de refrigerantes e Receita travam disputas bilionárias no Carf

A indústria de refrigerantes e a Receita Federal travam disputas tributárias no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) que superam a casa dos bilhões. Grupos como a Coca-Cola e a Ambev, que têm empresas sediadas na Zona Franca de Manaus, debatem no conselho a tributação do concentrado usado na fabricação de bebidas como Coca-Cola, Fanta e Sprite. Os autos de infração apreciados na 3ª Seção de julgamento são relativos a tributos como PIS, Cofins e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

O valor total ficou em litígio do setor no tribunal administrativo, mas alguns processos exemplificam a dimensão da controvérsia. Por exemplo, supera R$ 1,2 bilhão uma cobrança de PIS e Cofins em relação aos anos de 2010 a 2013 lavrada contra a Recofarma Indústria do Amazonas, do grupo Coca-Cola. Segundo a Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes (Abir), cerca de 90% do xarope de bebidas não alcoólicas produzido no Brasil vem da zona franca.

De forma geral, a indústria divide a produção dos refrigerantes em algumas etapas. Primeiro, a empresa sediada em Manaus produz o concentrado das diversas marcas de refresco. Em seguida, as companhias vendem o xarope para as engarrafadoras espalhadas pelo Brasil, que misturam o produto com água e outros componentes para fabricar as bebidas compradas pelos consumidores. Para aproveitar os benefícios fiscais, o decreto-lei nº 1.435/1975 determina que as empresas sediadas em Manaus devem fabricar o concentrado com matérias primas agrícolas, extrativas e vegetais oriundas da região.

A Receita Federal autua tanto as empresas no Amazonas quanto as engarrafadoras. Primeiro, a fiscalização entende que o xarope não se encaixa no regime de isenção da zona franca. Em seguida, veda que as empresas tomem crédito pela compra do concentrado isento. Por fim, a partir de 2013, o fisco também passou a questionar a classificação fiscal do xarope, a fim de reduzir a alíquota de 27% para 0% caso o crédito seja permitido.

Por outro lado, as companhias defendem que a produção do concentrado se enquadra nos requisitos para aproveitar os incentivos fiscais promovidos em Manaus, tanto para usufruir da isenção quanto para tomar os créditos. Ainda, devido às características físicas do xarope, argumentam que o produto deve ser classificado no código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que determina o percentual mais alto.

O presidente da Abir, Alexandre Jobim, entende que o processo produtivo das empresas respeita a legislação que regulamenta a Zona Franca de Manaus e colabora para o desenvolvimento da região amazônica. De acordo com a associação, as 31 empresas produtoras de concentrado instaladas na zona franca beneficiam indiretamente cerca de 10 mil famílias residentes na região amazônica, que trabalham na produção de matérias primas como açúcar, guaraná e açaí.

“A Receita pode mudar de entendimento, mas fazer autuações sobre um modus operandi que vem funcionando há 30 anos, regido por um decreto da União, é um equívoco. Se a Receita não considera válida essa lei, tem que discutir conosco ou com a União?”, questionou.

Além disso, Jobim argumentou que a escolha de instalar fábricas no Amazonas se deve em grande medida aos incentivos fiscais. “Aqueles que detêm poder de decisão sobre os investimentos vão olhar para frente pensando nesse passivo que está sendo questionado. E, se a União resolver mudar [os benefícios], as empresas sairão de Manaus”, projetou. Segundo ele, a retirada das indústrias também poria em risco a preservação da floresta amazônica.

Por outro lado, o procurador Pedro Cestari, da Fazenda Nacional (PGFN), sustentou que as companhias não cumprem os requisitos legais para aproveitar a isenção ou o creditamento. “O problema não é gerar o crédito. Agora, você não gera do jeito que acha melhor, mas de acordo com o que a lei especifica”, disse.

Cestari também lembrou que as condições tributárias mais benéficas da zona franca têm o objetivo de desenvolver a Amazônia Ocidental, por isso a exigência de que o concentrado seja feito com matérias primas agrícolas, extrativas e vegetais da região. Segundo a fiscalização, no entanto, as companhias autuadas compram insumos já industrializados. Por exemplo, em vez de o xarope ser feito com base na cana-de-açúcar cultivada na Amazônia, o fisco diz que as empresas compram o açúcar já industrializado da região.

Por fim, a procuradoria afirma que companhias na zona franca adquirem, muitas vezes, produtos que foram industrializados em outros estados. “O importante é trazer desenvolvimento para a região amazônica. Se [as empresas] compram produtos feitos no estado de São Paulo, e industrializados no Mato Grosso, a quem estão beneficiando?”, ponderou.

Decisões do Carf

Por enquanto a Câmara Superior do tribunal administrativo vedou a tomada de créditos sobre insumos isentos adquiridos da zona franca. Além disso, manteve as autuações sobre tributos que a empresa não pagou por entender que se aplicaria a isenção. As companhias podem recorrer ao Judiciário das decisões desfavoráveis proferidas pelo Carf.

Entre outras questões, o tribunal entendeu que as empresas não podem aproveitar o crédito por falta de previsão legal expressa desse direito e em decorrência do princípio constitucional da não cumulatividade. Porém, o colegiado ressalvou que o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda vai julgar o recurso extraordinário nº 592.891, em repercussão geral, que debate o direito a crédito por aquisições isentas vindas especificamente da zona franca.

Além disso, a Câmara Superior decidiu que, embora a região seja administrada pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), a Receita Federal permanece com a competência de fiscalizar se as empresas cumprem as condições que geram direito à isenção. Nesse sentido, submeter o processo produtivo básico para aprovação da Suframa seria apenas um dos requisitos para o benefício, e não impediria as demais verificações por parte do fisco.

Em alguns processos, porém, o Carf permitiu a tomada de crédito e a isenção por entender que as empresas de fato utilizaram matérias primas regionais para fabricar o concentrado. É o caso dos refrigerantes com sabor de guaraná, cujo xarope é feito a partir do extrato oriundo da Amazônia Ocidental.

Porém, a última instância do conselho ainda não apreciou a disputa quanto à classificação fiscal das mercadorias. Isso porque as poucas turmas ordinárias que já discutiram a adequação da NCM escolhida pelo contribuinte mantiveram as autuações. Para apresentar um recurso especial à Câmara Superior, as partes precisam demonstrar que houve divergência entre as decisões proferidas pelos colegiados.




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